Compra e venda

Vendi o carro e continuo recebendo multa: o que é a comunicação de venda

Você entregou o carro, recebeu o dinheiro e achou que tinha acabado. Meses depois chegam multas, pontos na CNH e cobranças de um veículo que não é mais seu. A comunicação de venda é o que separa quem se protege de quem descobre o problema tarde demais.

Escrito pela equipe da Alol Despachante, credenciada Detran-PR · Atualizado em agosto de 2026

Comunicação de venda: atendimento de documentação veicular na Alol Despachante, em Curitiba
Alol Despachante, no Capão da Imbuia, Curitiba.

O que é a comunicação de venda

É o aviso formal ao Detran de que o veículo foi vendido. Ela não transfere o carro — a transferência é obrigação do comprador. A comunicação de venda serve para outra coisa: registrar a data em que o veículo saiu das suas mãos.

Enquanto o Detran não sabe que você vendeu, o sistema continua apontando você como proprietário. Toda infração cometida pelo novo dono chega no seu nome, com os pontos indo para a sua CNH.

O prazo mudou e muita gente ainda não sabe

Durante anos, o prazo para fazer a comunicação de venda foi de 30 dias. A Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, mudou isso.

30

dias — prazo antigo, revogado

60

dias — prazo atual, conforme o art. 134 do CTB

Muito site e muito texto ainda circulam com o prazo antigo. Se você leu 30 dias em algum lugar, era a redação anterior.

O detalhe que quase ninguém explica

A obrigação do vendedor é condicional. Pela redação atual do art. 134, ela só entra em cena depois que o prazo do comprador expira sem que ele tenha providenciado o novo CRV.

Ou seja: primeiro corre o prazo do comprador para transferir. Se ele não fizer, aí sim começam a contar os 60 dias para o vendedor comunicar a venda e se proteger.

Na prática, isso não é motivo para relaxar — é motivo para acompanhar. Quem vende e some não fica sabendo se o comprador transferiu ou não. Quando a multa chega, já se passou muito tempo.

O que acontece sem a comunicação de venda

O art. 134 do CTB é direto: sem a comunicação, o antigo proprietário responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que a comunicação for feita.

Na vida real, isso significa:

  • Multas no seu nome por infrações que você não cometeu
  • Pontos na sua CNH, com risco de suspensão do direito de dirigir
  • Notificações chegando no seu endereço meses depois da venda
  • Dificuldade para provar a data real da venda quando o problema já se acumulou

Existe um ponto que costuma aliviar quem já está no problema: a Súmula 585 do STJ firmou que essa responsabilidade solidária do art. 134 não abrange o IPVA incidente sobre o veículo no período posterior à venda.

Ou seja: multa e pontuação, sim. Imposto do período depois da alienação, não. Isso não resolve o problema, mas delimita o tamanho dele.

O que fazer se a multa já chegou

Se você já está recebendo notificação de veículo vendido, a primeira coisa é reunir prova de que a venda aconteceu e quando.

  • Cópia do CRV preenchido, assinado e com reconhecimento de firma
  • Recibo ou contrato de compra e venda, se houver
  • Comprovante de pagamento ou transferência bancária, com data
  • Qualquer registro que ajude a datar a entrega do veículo

A jurisprudência do STJ tem mitigado a aplicação literal do art. 134 quando a venda é comprovada e o comprador pode ser identificado. Não é garantia, mas é o caminho: fazer a comunicação de venda o quanto antes e apresentar a documentação.

Como evitar o problema desde o começo

O erro mais comum é confiar que o comprador vai transferir sozinho. Ele até tem essa obrigação, mas quem paga a conta se ele não cumprir é você.

  • Preencha o CRV corretamente na hora da venda, com firma reconhecida por autenticidade
  • Guarde uma cópia de tudo antes de entregar o documento
  • Faça a comunicação de venda e não deixe para depois
  • Acompanhe se a transferência realmente foi concluída

Se você está do outro lado — comprou e ainda não transferiu — o processo é o mesmo que a Alol conduz todos os dias. A página de transferência de veículo em Curitiba explica o que é exigido, quanto tempo leva e o que fazer quando existe pendência.

Perguntas frequentes sobre comunicação de venda

Qual é o prazo da comunicação de venda?

O prazo atual é de 60 dias, conforme o art. 134 do CTB com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021. Antes eram 30 dias. A obrigação do vendedor começa depois que expira o prazo do comprador para providenciar o novo CRV.

A comunicação de venda transfere o carro?

Não. Ela apenas informa ao Detran que o veículo foi vendido e registra a data. A transferência de propriedade é obrigação do comprador e é um processo separado.

Sou responsável pelas multas do comprador?

Sem a comunicação de venda, o art. 134 do CTB prevê responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Por isso o registro da venda protege o vendedor.

E o IPVA do período depois da venda?

A Súmula 585 do STJ firmou que a responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB não abrange o IPVA incidente sobre o veículo no período posterior à alienação.

Vendi há mais de um ano e nunca comuniquei. Ainda dá?

Sim, a comunicação pode ser feita depois do prazo. Ela protege daqui para frente e registra a data da venda. Para o período anterior, é preciso reunir a documentação que comprove quando o veículo foi entregue.

Que documentos comprovam a venda?

Cópia do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida, recibo ou contrato de compra e venda, comprovante de pagamento com data e qualquer registro que ajude a datar a entrega do veículo.

Vendeu e quer se proteger?

Envie os dados do veículo pelo WhatsApp. A equipe verifica a situação atual, informa se a transferência foi concluída e orienta o que precisa ser feito.

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Prazos e responsabilidades conforme o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020, e a Súmula 585 do Superior Tribunal de Justiça. Para os procedimentos no estado, consulte o Detran-PR. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.